Aprovada pela Câmara dos Deputados, a MP 1045/21 renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e autoriza a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho.
Contudo, o texto traz novos temas, como mudanças na CLT e em programas de primeiro emprego e qualificação profissional. Além de definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Três programas se destacam: O regime de qualificação profissional, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego e o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário.
O texto enfrentou críticas, pois retira direitos dos trabalhadores, mas passou pela Câmara dos Deputados.
Confira as principais mudanças
- Possibilidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Possibilidade de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários; onde o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
- Programa de incentivo ao primeiro emprego para jovens e estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 1 ano. O empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
- Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários e operadores de telemarketing;
- Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
- Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- Impossibilidade de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados.
No que tange às reduções, acordo entre empregador e empregado sem participação do sindicato, se limitará aos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Somente contratos já existentes poderão ser beneficiados, exceto os trabalhadores com contratos intermitentes, que não poderão receber o benefício.
A redução de salário e jornada com percentuais diferentes só é autorizada por acordo coletivo.
Contudo, se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
Acordos Individuais x Coletivos
Em razão das restrições pela pandemia, os acordos individuais poderão ocorrer por meios eletrônicos, os empregadores devem comunicar ao sindicato da categoria dentro de dez dias de sua assinatura.
Acordos coletivos sobrepõem o acordo individual, exceto se as condições acordadas individualmente forem mais favoráveis ao trabalhador.
A estabilidade provisória se mantém, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício, sob pena de indenização em caso de demissão sem justa causa.
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas e mães adotantes.
O acúmulo de benefícios mantém-se proibido. Exceções a quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado, podendo receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego. Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.
Para os casos de contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego, mantendo todos os benefícios que porventura já sejam concedidos pelo empregador.
Precarização
Sobre as alterações nas leis do trabalho, o que parece é outra “Reforma Trabalhista”. Destacando-se a criação de modelos precarizados de contratação, como é o caso do PRIORE e do REQUIP; e a redução da fiscalização das leis.
O REQUIP, Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva, por exemplo, é destinado aos jovens de 18 a 29 anos; prevendo atividade sem registro na Carteira de Trabalho por 2 anos, sem direito à Previdência. Ainda, as empresas terão incentivos fiscais, podendo contratar até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo.
No Programa PRIORE, Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, a contratação é destinada a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 1 ano.
Perde-se ainda na multa sobre o FGTS, caindo de 40% para 20% e, as alíquotas depositadas no Fundo, de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Os dois programas juntos, PRIORE e REQUIP, permite às empresas contratação de até 40% de seu quadro funcional. Sem pagar sequer um salário mínimo, sem direito a férias e às indenizações trabalhistas.
O projeto segue para apreciação do Senado. Se aprovado, sem alterações, segue para sanção presidencial. Caso seja alterado pelos senadores, retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados.