Não à limitação de indenizações trabalhistas

Nesta quarta-feira, dia 20 de outubro, teve início mais um julgamento que questiona a legalidade de alguns dispositivos da Reforma Trabalhista, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Desta vez, a OAB se pronunciou em defesa do teto definido para o pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações ao trabalho, medida que limitaria a 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador em caso de ofensa à saúde, integridade física e à vida em uma relação empregatícia.

Em defesa do direito dos trabalhadores, a argumentação foi de que a limitação fere o princípio de isonomia, que também é chamado de princípio da igualdade e serve para equilibrar as normas dos procedimentos jurídicos entre indivíduos, garantindo que a lei seja aplicada de forma igualitária entre as pessoas. A OAB também entende que tal limitação viola o princípio da reparação integral do dano e da proteção do trabalho.

A medida representa um enorme retrocesso social, visto que condiciona a própria saúde do empregado em função de sua ocupação, desconsiderando diversos direitos básicos de vida e trabalho, criando uma “tarifação” para as indenizações, como se fosse uma precificação da humanidade segundo seu salário.

A ação ainda não tem previsão de uma data para o próximo julgamento, contudo a ordem já pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade de diversos itens diante das violações.

O Supremo, vem julgando uma série de recursos que questionam a constitucionalidade de alguns pontos da última reforma, que representou uma verdadeira investida contra os direitos de trabalhadoras e trabalhadores.

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