Confira quais são os critérios estabelecidos pela CLT que garantem diversos adicionais aos trabalhadores
Todas as relações trabalhistas são protegidas pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, que é um conjunto de normas e códigos que regulamentam as relações trabalhistas, sejam elas do trabalho urbano ou rural.
Desde sua publicação, a CLT foi alterada algumas vezes, dentre elas a mais relevante, a reforma trabalhista de 2017 onde houveram diversas mudanças prejudiciais aos trabalhadores. Contudo, ainda hoje continua sendo o principal instrumento moderador de relações de trabalho para proteger trabalhadoras e trabalhadores.
Dentre algumas das regras previstas na CLT, estão alguns adicionais que são pagamentos prestativos que servem como bônus por compensação de desconforto, desgaste ou riscos sofridos em decorrência de encargos superiores, acúmulo, entre outros. Confira a seguir as condições que determinam os direitos destes benefícios.
Adicional de Hora Extra
A já conhecida hora extra, consta no artigo 59 da CLT, e determina que todas as horas que extrapolam a jornada regular de trabalho, devem ser gratificadas com no mínimo 50% de adicional.
Quando não há um acordo coletivo, acordo escrito ou necessidade obrigatória, o trabalhador não é obrigado a prestar o trabalho extraordinário.
Esta regra é uma das principais regras contidas na CLT e salvaguardam trabalhadoras e trabalhadores de jornadas abusivas.
Adicional Noturno
Você sabia que todo trabalho realizado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte merecem um adicional de 20%, com base em sua hora diurna? É o chamado adicional noturno e é um benefício de direito à todas e todos que desempenham.
Além do benefício, a contabilização da hora noturna é menor, sendo de 52 minutos e 30 segundos, isso se deve ao fato da lei considerar o trabalho noturno mais penoso, oferecendo menos qualidade de vida do que o trabalho diurno, uma vez que esses trabalhadores usam de seu tempo trabalhando, em um período em que geralmente usamos para dormir.
Adicional de transferência
Menos conhecido em comparação aos anteriores, mas não menos importante, é o adicional de transferência, bônus que é obrigatoriamente devido ao trabalhador que presta serviços em locais diferentes aos que está contido no contrato de trabalho.
O adicional é de 25% em cima do salário e será recebido durante o tempo em que a condição permanecer, não sendo previsto um valor definitivo.
Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade
Outros adicionais que são conhecidos por muitos, mas que geram muitas dúvidas são os adicionais de periculosidade e insalubridade.
Basicamente a insalubridade é paga à todos profissionais que têm sua saúde colocada em risco de forma branda não podendo causar fatalidade, enquanto o adicional de periculosidade é paga aos profissionais que estão em constante risco de morte em duas rotinas de trabalho.
Outra diferença é com relação ao tempo de duração, sendo a insalubridade referente aos riscos que podem apresentar efeitos à médio e longo prazo, enquanto a periculosidade o risco à saúde é imediato.
O adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau de risco que os trabalhadores ficam expostos, cujo definição fica sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e o valor adicional pode variar de 10, 20 40% em cima do salário mínimo ou piso salarial.
Já o adicional de periculosidade é de 30% e é realizado sobre o salário base.