Desde sua aprovação, as regras de transição mudam seu cálculo anualmente
Em 2019, foi aprovada a reforma da previdência, que alterou diversos dispositivos de leis previdenciárias, desde a idade mínima para se aposentar para homens e mulheres, o cálculo das aposentadorias e até as alíquotas recolhidas.
Contudo, apenas novas trabalhadoras e trabalhadores devem atender a esta nova regra, pois foi estipulado uma regra de transição a fim de reduzir os impactos para os brasileiros que já atuavam no mercado de trabalho.
Se você, trabalhador ou trabalhadora está próximo de se aposentar, confira as condições mínimas para conquistar seu benefício neste ano de 2022.
PONTUAÇÃO
Na transição em que o INSS soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, a pontuação aumenta um ponto a mais por ano. Em 2022, a soma mínima é de 89 pontos (mulheres) e 99 (homens).
A soma é simples, bastando somar a idade ao tempo de contribuição, segundo o exemplo acima, um homem que contribuiu por 37 anos, poderá se aposentar aos 62 anos de idade, 62+37=99) por tempo de contribuição.
IDADE
A idade exigida no sistema de idade mínima progressiva aumentou 6 meses. Em 2022 portanto, é preciso completar ao menos 57 anos e 6 meses (mulheres) e 62 anos e 6 meses (homens).
É importante salientar que as regras de transição também valem para a idade mínima, e será exigido a contribuição mínima de pagamentos, 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Qualquer segurado que atinja a pontuação mínima, (atendendo o tempo mínimo de contribuição) será capaz de se aposentar, contudo é importante salientar que o INSS considera meses e dias na soma.
A ajuda de um advogado pode sempre facilitar e esclarecer suas dúvidas na hora de solicitar sua aposentadoria, entre em contato com nossa equipe para um café.
Confira abaixo um quadro comparativo.
