Pensão por morte, quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário amplamente conhecido, concedido à dependentes de segurados que falecem, aposentados ou não. Trata-se de uma prestação continuada que substitui a remuneração do segurado que veio a óbito, amparando famílias que potencialmente estariam em estado de vulnerabilidade.

O benefício é assegurado pelo artigo 74 e seguintes da lei 8.213/91 e possui uma série de condições e especificações que garantem o recebimento de dependentes, o tempo de recebimento do benefício pode variar de 4 meses ao tempo vitalício, de acordo com condições estabelecidas.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência social, aqueles considerados dependentes do segurado são:

I) o cônjuge, a companheira (o) e o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II) pais; e
III) irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

Para que os dependentes supracitados tenham direito ao recebimento da pensão, caso o falecido não seja aposentado, é necessário que ele tenha a qualidade de segurado.

A reforma da previdência estabeleceu novos cálculos para o valor da pensão. Para que já era aposentado, o valor é de 50% da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%. A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente.

É importante ressaltar que o pagamento terá duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o assegurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente).

Existindo os requisitos da contribuição e tempo de união, o Cônjuge/Companheiro(a), receberá o benefício de acordo com sua idade:

• 3 anos para quem tem menos de 21 anos;
• 6 anos para quem tem entre 21 e 26 anos;
• 10 anos para quem tem entre 27 e 29 anos;
• 15 anos para quem tem entre 30 e 40 anos;
• 20 anos para quem tem entre 41 e 43 anos;
• vitalícia para quem tem 44 anos de idade ou mais.

Para filhos ou irmãos, a pensão cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando; em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência;

E pais, desde que comprovada a dependência econômica, a pensão é vitalícia.

Para solicitar o benefício basta ter os documentos necessários em mãos e solicitar através do portal do INSS, recomenda-se a orientação de um advogado para auxiliar no pedido do benefício.

Lembrando que a negativa administrativa do INSS pode ser revista através de pedido judicial. Em caso de necessidade entre em contato com nossa equipe.

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