Nova regra aprovada pelo STF – Superior Tribunal Federal permite que todos os salários recebidos sejam utilizados para calcular a aposentadoria, incluindo contribuições anteriores à 1994.
Os aposentados que começaram a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 podem pedir a revisão. A determinação também vale para quem se aposentou com as regras anteriores.
Os interessados têm um prazo de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria, para solicitar a revisão. Ou seja, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2013, deve entrar com pedido de revisão na Justiça até fevereiro de 2023.
Contudo o beneficiário que deseja solicitar a revisão deve verificar prós e contras, já que alguns critérios podem não oferecer vantagens.
Quem tem direito
Os principais beneficiados com essa revisão serão: aposentados que tiveram pouco recolhimento depois de 1994; os que recebiam altos salários antes de 1994; quem recebia baixos salários depois de 1994.
Ao considerar que a revisão é vantajosa para quem recebia altos salários no início da vida profissional, deve-se calcular a aposentadoria com a revisão antes de entrar com um processo na Justiça, correndo risco de reduzir o valor do benefício.
Como solicitar
Para solicitar a revisão, o aposentado deve entrar com uma ação individual na Justiça através de um advogado.
Serão necessários RG, CPF, comprovante de endereço e comprovantes de contribuições anteriores à 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado.
É possível conseguir a carta de concessão pela internet, acessando o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo para Android e iOS.
Revisões podem ser solicitadas para aposentadorias por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.
Com validade em âmbito nacional, todos os processos paralisados devem ser retomados para assim liberar os pagamentos.
Para mais informações, adequação de critérios, calculo e planejamento de aposentadoria, entre em contato.
Fontes