
A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entrando em vigor na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) desde 1º de janeiro. Isso traz impactos diretos para os trabalhadores e reforça a importância da saúde mental no ambiente corporativo.
O que muda na prática?
Com essa mudança, o burnout passa a ser tratado como uma enfermidade resultante das condições de trabalho, garantindo aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos para outras doenças ocupacionais.
Agora, o trabalhador diagnosticado com a síndrome pode ter licença médica remunerada, estabilidade no emprego, indenizações e benefícios previdenciários, desde que comprovada a relação direta entre a doença e as condições de trabalho.
Direitos do trabalhador acometido por Burnout
Afastamento e benefícios
Até 15 dias de afastamento, o empregador deve pagar normalmente o salário do trabalhador;
Após 15 dias, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS;
Em casos mais graves, que resultem em incapacidade total para o trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Estabilidade no emprego
Trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário possuem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa nesse período.
Direito à manutenção de benefícios
Durante o afastamento, o trabalhador tem direito ao FGTS, manutenção do plano de saúde e outros benefícios previstos no contrato de trabalho.
Indenizações
Caso o burnout tenha sido causado por excesso de trabalho, assédio moral ou metas abusivas, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais, cobrindo gastos com medicação, tratamentos e até pensão vitalícia em casos mais severos.
Como comprovar o nexo causal com o trabalho?
Para que o Burnout seja reconhecido como doença ocupacional, é necessário comprovar a relação entre o trabalho e o desenvolvimento da síndrome. Para isso, o trabalhador deve:
✔️ Buscar atendimento médico especializado e obter laudos que relacionem a doença às condições de trabalho;
✔️ Solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) junto ao INSS, que pode ser feita pelo próprio trabalhador caso a empresa se recuse a emitir;
✔️ Reunir provas do ambiente laboral abusivo, como excesso de jornada, assédio ou pressão excessiva.
Responsabilidade dos empregadores:
As empresas têm obrigação legal de manter um ambiente de trabalho saudável e devem adotar medidas preventivas para evitar o adoecimento de seus funcionários, como:
✔️ Controle da jornada de trabalho e intervalos adequados;
✔️ Metas realistas e respeito ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
✔️ Programas de saúde ocupacional e apoio psicológico aos funcionários.
Conclusão:
O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional representa um avanço importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Se você ou alguém que conhece está sofrendo com sintomas de esgotamento devido ao trabalho, busque orientação profissional e exija seus direitos.
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