
Quando se fala em direitos trabalhistas, dois temas que geram muitas dúvidas entre os trabalhadores são insalubridade e periculosidade. Ambas as condições estão relacionadas a riscos no ambiente de trabalho e podem garantir direitos adicionais ao trabalhador, mas possuem características diferentes.
O que é insalubridade?
A insalubridade está ligada à exposição prolongada a agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como:
- Ruído excessivo
- Poeira, vapores tóxicos ou produtos químicos nocivos
- Contato frequente com agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos)
Para compensar esse risco, a legislação prevê o adicional de insalubridade dependendo do grau de exposição.
O que é periculosidade?
Já a periculosidade se refere a atividades que envolvem riscos imediatos à vida e à integridade física do trabalhador, como explosões, incêndios e choques elétricos. Alguns exemplos são:
- Trabalho com explosivos e inflamáveis
- Contato direto com eletricidade de alta tensão
- Atividades com segurança patrimonial armada
É possível receber os dois adicionais?
A legislação trabalhista determina que o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Ele terá direito apenas ao mais vantajoso.
Como solicitar esses adicionais?
Para ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, é necessário comprovar a exposição ao risco por meio de:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Análises feitas por peritos especializados
Se a empresa não conceder o adicional corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Está exposto a riscos no trabalho? Saiba como agir!
Se você acredita que tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, procure orientação jurídica. Um advogado especialista pode te ajudar a garantir seus direitos e a buscar uma compensação justa.
Entre em contato com nossa equipe e tire suas dúvidas!